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Estatutos

CAPÍTULO I

 

Da União e seus fins

 

ARTIGO 1º

(Denominação e sede)

 

1. A União das Associações de Socorros do Oeste, rege-se pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos presentes estatutos.

 

2. A União das Associações de Socorros do Oeste, doravante aqui também abreviadamente designada por UASO, tem a sua sede no local que a Assembleia-geral designar.

 

ARTIGO 2º

(Natureza, âmbito e duração)

 

A UASO é a organização das Associações que prestem serviços de socorro e transporte de doentes, prosseguem fins não lucrativos e durará por tempo indeterminado.

 

ARTIGO 3º

(Fins)

 

1- A UASO tem por finalidade defender e promover o quadro de valores comum às Instituições, propõe-se designadamente:

 

a)     Preservar a identidade das suas associadas particularmente no que concerne à sua preferencial acção junto das pessoas, famílias e grupos socialmente mais carenciados, fomentando o exercício dos seus direitos de cidadania;

 

b)     Acautelar a respectiva autonomia, designadamente ao nível da livre escolha da organização interna e áreas de acção, bem como da sua liberdade de actuação;

 

c)    Fomentar e realizar estudos sobre os problemas que interessem às Associações e auxiliar estas por todos os meios ao seu alcance;

 

d)    Apoiar a criação de novas Associações;

 

e)    Desenvolver e alargar a base de apoio da solidariedade, designadamente, quanto à sensibilização para o voluntariado e à mobilização das comunidades para o desenvolvimento social;

 

f)    Representar, promover e assumir a defesa dos interesses comuns das suas Associadas;

 

g)    Coordenar a actividade das associadas relativamente a quaisquer entidades públicas e privadas;

 

h)   Contribuir para o reforço do papel de intervenção das instituições junto das comunidades, bem como de quaisquer entidades públicas ou privadas.

 

ARTIGO 4º

(Actividades)

 

Para a realização das suas finalidades, são atribuições da UASO:

 

a) Promover o desenvolvimento da acção das instituições e apoiar a cooperação entre as mesmas na realização dos respectivos fins;

 

b) Criar e coordenar serviços de interesse comum e organizar acções de apoio técnico ou administrativo que facilitem a acção das suas associadas;

 

c) Editar publicações que sejam órgãos de comunicação entre todas as associações e sirvam para informar a opinião pública das actividades que elas prosseguem;

 

d) Realizar acções que visem o reforço da cooperação e do intercâmbio, bem como o conhecimento recíproco das instituições;

 

e) Organizar serviços e acções de apoio às instituições;

 

f) Criar e fomentar oportunidades e programas de formação e valorização profissional, quer segundo projectos da sua iniciativa, quer mediante acordos com outras entidades públicas ou privadas;

 

g) Estimular a investigação, compilar e divulgar documentação, realizar reuniões, cursos, colóquios, conferências, debates ou encontros e Intervir nos órgãos de comunicação social, no âmbito das finalidades que prossegue.

 

ARTIGO 5º

(Autonomia e independência)

 

A UASO desenvolve a sua actividade com total autonomia e independência relativamente a qualquer partido ou ideologia política, credo ou religião.

 

.............................................................................................................. continua

UASO - União Associações Socorros do Oeste / Telefone 261 437 259 / Fax 261 438 122 / uaso.oeste@gmail.com / Blog Tempos de União

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